Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 05 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Ata n. 02/2025
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 05
de maio de 2025.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 –Processo n. 01/25
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, o São Bernardo Basquete foi advertido nos termos
do par. 1º do art. 191 do CBJD, com prazo de 15 dias corridos para adequação
da quadra conforme as determinações e regras do basquete. Também por
unanimidade, o São José Basketball foi absolvido da denúncia no art. 213, I,
par. 2º do CBJD. Jogo do dia 09/03/25 entre São Bernardo Basquete e São José
Basketball – Categoria Sub-14 Masculino.
02 –Processo n. 02/25
Relator: Dr. Marcelo Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o atleta Renzo I. Silva, da equipe do Santo André
teve a capitulação da denúncia desclassificada para a do art. 250 do CBJD, com
aplicação de 1 (uma) partida de suspensão. Também por unanimidade, o
preparador físico do FR Jandira, Sr. Renan Camargo Miranda foi advertido nos
termos do parágrafo 1º do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 19/03/25 entre FR
Jandira e Santo André. Categoria Sub-18 masculino.
03 –Processo n. 03/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o técnico da SE Palmeiras, Sr. Willians Ribeiro foi
apenado com advertência nos termos do par. 1º do art. 258, absolvido da
denúncia no art. 258-B e, ainda, teve a capitulação do art. 243-F desclassificada
para a do art. 258, par. 2º, II do CBJD com a pena de 2 (duas) partidas de
suspensão. Jogo do dia 22/03/25 entre São Paulo e SE Palmeiras – Categoria
Sub-15 Masculino.
04 – Processo n. 04/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Grupo T CC Tatuí, Aquiles N. Ferreira,
teve a capitulação da denúncia desclassificada para a do art. 250 do CBJD, sendo
advertido nos moldes do par. 1º do referido artigo. Jogo do dia 23/03/25 entre
Sorocaba Basquete e Grupo BT Tatuí – Copa São Paulo Masculino.
05 –Processo n. 05/25
Relator: Dr. Fernando
Decisão: Por unanimidade, o técnico da SE Palmeiras, Sr. João Monteiro da
Silva teve a conduta da denúncia desclassificada para o do art. 258, par. 2º, II do
CBJD, sendo apenado com 1 (uma) partida de suspensão. Por maioria, o
diretor da SE Palmeiras, Sr. Luiz Beijcz teve a capitulação da denúncia
desclassificada para o art. 258 do CBJD, sendo advertido nos moldes do par. 1º
do referido artigo. Pela defesa da SE Palmeiras foi requerida a lavratura de
acórdão. Jogo do dia 28/03/25 entre Santos Fupes e SE Palmeiras – Categoria
Sub-18 Masculino.
06 –Processo n. 06/25
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, a equipe do CAC Cravinhos foi absolvida da
denúncia imputada. Jogo do dia 23/03/25 entre CAC Cravinhos e Jacareí –
Categoria Sub-15 Masculino.
São Paulo, 06 de maio de 2025.
Secretaria TJD/SP