Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 06 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Ata n. 03/2025
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 06
de maio de 2025.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 –Processo n. 07/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o atleta do AD Centro Olímpico, Kaik S. de Souza,
foi absolvido da denúncia capitulada no art. 254-A do CBJD. Jogo do dia
28/03/25 entre Clube Espéria e AD Centro Olímpico – Categoria Sub-16
Masculino.
02 –Processo n. 08/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o técnico do Double Votorantim Basket, Sr. Eduardo
de Souza Correa, foi apenado com 01 (uma) partida de suspensão por
infringência ao art. 258 do CBJD, sendo absolvido da denúncia capitulada no art.
243-F do mesmo diploma legal. Também por unanimidade, a equipe do Double
Votorantim Basket foi apenada com uma multa de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) por infringência aos arts. 213 – III e 191 I do CBJD, já com o
benefício do art. 182 do mesmo diploma legal. Jogo do dia 30/03/25 entre
Double Votorantim Basket e AA Mogi das Cruzes. Categoria Sub-13 masculino.
03 –Processo n. 09/25
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o técnico do FR Alphaville, Sr. Jaime dos Santos foi
absolvido da denúncia capitulada no art. 243-C e, no art. 258 do CBJD, foi
apenado com 1 (uma) partida de suspensão. Também por unanimidade, por
infringência ao art. 203 do CBJD, a equipe do FR Alphaville foi apenada com
multa de R$ 100,00 (cem reais) e perda dos pontos a favor da equipe
adversária na forma do Regulamento da competição. Jogo do dia 30/03/25
entre FR Alphaville e Internacional de Regatas – Categoria Sub-12 Masculino.
04 – Processo n. 10/25
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por unanimidade, o atleta de Santana de Parnaíba, Gabriel M L Luz,
foi absolvido da denúncia capitulada no art. 254-A do CBJD. Jogo do dia
30/03/25 entre FR Jandira e Santana de Parnaíba – Categoria Sub-18 Masculino.
São Paulo, 07 de maio de 2025.
Secretaria TJD/SP