TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Ata n. 04/2025
Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 26
de junho de 2025.
Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior
Auditores: Drs. Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo,
Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.
Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.
Deliberações tomadas
A) Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
B) Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior.
Decisões Proferidas
01 –Processo n. 11/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Sesi-Franca, João Gabiel Matos Mulinari,
foi apenado com 2 (duas) partidas de suspensão por infringência ao art. 254-A
c/c art. 182 do CBJD. Jogo do dia 05/04/25 entre Clube Espéria e Sesi Franca –
Categoria Sub-15 Masculino.
02 –Processo n. 12/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Sesi Franca, Edson Francisco de Souza
Junior, foi apenado com 01 (uma) partida de suspensão por infringência ao art.
258 do CBJD. Jogo do dia 02/05/25 entre Sesi Franca e CAC Cravinhos –
Categoria Sub-16 masculino.
03 –Processo n. 13/25
Relator: Dr. Fernando Alberto Ciarlariello
Decisão: Por maioria, a agremiação Hípica Campinas foi absolvida da denúncia
capitulada no art. 191, III do CBJD. Jogo do dia 09/05/25 entre Hípica Campinas
e Santo André – Categoria Sub-16 Masculino.
04 – Processo n. 14/25
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Basquete Santos, Kevin Nascimento
Ferreira dos Santos, foi apenado com 01 (uma) partida de suspensão por
infringência ao art. 254 do CBJD. Jogo do dia 11/05/25 entre Clube Campineiro
de Regatas e Natação e Basquete Santos Fupes – Categoria Sub-18 Masculino.
05 – Processo n. 15/25
Relator: Dr. Victor Targino de Araújo
Decisão: Por unanimidade, o atleta do Sesi Franca, Antônio Ferreira de Toledo
foi advertido, nos termos do par. 1º do art. 250 do CBJD. Também por
unanimidade, o atleta do CA Paulistano, Enrico Bianchi Lazari e Silva, foi
apenado com 01 (uma) partida de suspensão por infringência ao art. 258 do
CBJD. Jogo do dia 11/05/25 entre Sesi Franca e CA Paulistano – Categoria Sub-
20 Masculino.
06 – Processo n. 16/25
Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto
Decisão: Por maioria, a técnica do São Bernardo Basquete, Monique de Souza
F. Poles, foi apenada com 01 (uma) partida de suspensão por infringência ao
art. 258, par. 2º, II do CBJD, sendo absolvida da segunda imputação. Jogo do dia
18/05/25 entre SE Palmeiras e São Bernardo Basquete – Categoria Sub-12
Masculino.
07– Processo n. 17/25
Relator: Dr. Marcelo Augusto Gondin Monteiro
Decisão: Por unanimidade, a SE Palmeiras foi apenada com multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infringência ao art. 213 do CBJD. Jogos
do dia 18/05/25 entre SE Palmeiras e São Bernardo Basquete – Categorias Sub-
12 e Sub-13 Masculino.
São Paulo, 27 de junho de 2025.
Secretaria TJD/SP