Tribuna de Justiça Desportiva – Ata n. 03/2023


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998 

Ata n. 03/2023

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 31 de Agosto de 2023.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo, Marcelo Augusto Gondin Monteiro e Fernando Alberto Ciarlariello.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
  2. Justificaram a ausência dos Drs. Ovídio Lopes Guimarães Junior, Antônio Galvão Rodrigues e Fernando Alberto Ciarlariello.

Decisões Proferidas

01 –Processo n. 17/23

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade, o técnico do FR Sorocaba, Sr. João Henrique Ribeiro foi apenado com 2 partidas de suspensão por infringência aos arts. 258-B e 258 do CBJD. Jogo do dia 02/08/23 entre FR Sorocaba e EC Pinheiros. Categoria Sub-18 Masculino.

02 –Processo n. 18/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Denunciado: Leonardo H. de Oliveira – técnico do Lençóis Paulista

Decisão: Processo adiado a pedido da parte.

03 – Processo n. 19/23

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Denunciado: Diretor e técnico do São Paulo FC

Decisão: Processo adiado a pedido da parte. 

04 – Processo n. 20/23

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade, a atleta do Semelp Pindamonhangaba, Julia Oliveira Fattori foi punida com 1 partida de suspensão, nos termos do art. 258 do CBJD. As atletas do Clube Ituano de Esporte, Maristela Beatriz D. Lima de Sena e Wanessa Camargo da Luz Silva foram suspensas por 1 partida cada, nos termos do art. 258 do CBJD. Jogo do dia 17/08/23 entre Clube Ituano de Esportes e Semelp Pindamonhangaba –  Categoria Sub-20 Feminino.

05 –Processo n. 21/23

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por unanimidade, o atleta do FR Jandira, Miguel Dias Argeles, foi absolvido da denúncia. O atleta Breno Vieira Soares do FR Jandira foi suspenso por 2 partidas nos termos do art. 254-A c/c art. 182 do CBJD. O atleta Antônio Ricardo Pinto de Souza, também do FR Jandira, foi suspenso por 2 partidas por infringência ao art. 254-A c/c art. 182 do CBJD. O atleta da SE Palmeiras, Petterson Ortogalli Figueiredo, foi absolvido da denúncia no art. 254-A do CBJD. A equipe do FR Jandira foi punida com uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por infringência ao art. 213 do CBJD, sendo absolvido da denúncia no art. 211. A equipe foi advertida quanto ao reforço na segurança do Ginásio nos jogos. Mantido o resultado da partida com a vitória da SE Palmeiras pelo placar de 30 x 20. Jogo do dia 17/08/23 entre FR Jandira e SE Palmeiras – Categoria Sub-18 Masculino.

06 –Processo n. 22/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, o técnico do Semelp Pindamonhangaba, Sr. Armando Diaz Gonzales, foi suspenso por 1 partida por infringência ao art. 258, par. 2º do CBJD. Jogo do dia 20/08/23 entre Clube de Campo Tatuí e Semelp Pindamonhangaba – Categoria Primeira Divisão Masculino.

07 –Processo n. 23/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por unanimidade, a agremiação do Rio Claro Basquete foi apenada com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infringência ao art. 204 do CBJD, com as consequências desportivas decorrentes do abandono conforme Regulamento.

08 –Processo n. 22/23

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Denunciado: AZ/ Araraquara

Decisão: Processo adiado por uma sessão a pedido da parte.

 

São Paulo, 01 de Setembro de 2023.

Secretaria TJD/SP