Tribunal de Justiça Desportiva – Ata nº 06/2019


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.

Ata nº 06/2019

                  Ata da Sessão de julgamento realizado pela E. Comissão Disciplinar no dia 24.08.2019

Comissão Disciplinar: – Presidente – Dr. Ovídio Lopes Guimarães Júnior.

Auditores/Procurador: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior; Victor Targino de Araújo e Carlos Roberto Fernandes Silva.

Justificaram a ausência do Dr.Ovídio Lopes Guimarães Júnior.

Deliberações tomadas

  1. – Aprovaram a ata da sessão anterior.

DECISÕES PROFERIDAS

01 – Adiaram para o dia 07.11.19, o julgamento do processo 15/2019 no qual figuram como denunciados o treinador Cláudio Mortari e o aux.técnico, Enio A.Vecchi, ambos do São Paulo FC.

02 – Suspenderam por 15 dias e multaram em R$ 500,00 (art. 243-C) o dirigente do Araraquara/ABA;Eduardo Mirela Di Poi, arquivaram o processo com relação ao treinador Fábio Apolinário, (art.165-A,§ 1º).Div.A-2.Masculino.Proc.16/2019.

03 – Nos termos do art. 165-A,§ 1º) arquivaram o processo 17/2019, com relação aos atletas, Christopher G.da S.Oliveira do SC.Corinthians Pta., e Marcos V.de O.Pires, do Jacareí/ABJ. Jogo do dia 116.9.19.

04 – Suspenderam (art. 254-A,§ 1º,I c/c art. 182) por 2 partidas cada, os atletas, Kauê H.N.Silva, do Alphaville T.C. e Lucas A.S.Brandão, do CA.Paulistano; Multaram (art. 213-I c/c art.182) o Alphaville TC em R$ 500,00. Jogo do dia 13.9.19-Sub/16/Masc.Proc. 18/19.

05 – Nos termos do art. 165-A,§ 1º) arquivaram o processo 19/19 com relação ao treinador do SC.Corinthians Pta., Adagoberto Candido Aguiar e o aux.técnico Osvaldo P.V.Guilmarães, do São Paulo F.C. Absolveram o SC.Corinthians Pta, (art. 243-G § 2º). Jogo do dia 8.9.19-Sub-13-Masculino.

06 – Absolveram a SE.Palmeiras (art. 213-I,§ 2º), nos termos do art. 165-A,§ 1º) arquivaram o processo 20/19, com relação ao treinador da SE.Palmeiras, Rafael M.dos Santos.Jogo do dia 3.9.19-Sub-17Masc.

07 – Suspenderam por 1 partida (art.250) a atleta do FR/SEMLP/Pind., Tamara P.S.Sousa. Jogo do dia 18.9.19.Proc. 21/19.

08 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258-B e 258,§ 2º,II c/c art.182) o treinador do SESI/SP, Fernando da Silva. Jogo do dia 20.9.19.Proc. 22/2019. Sub-13 – Feminino.

São Paulo, 25 de outubro de 2.019

 

Secretaria – TJD