Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball – Ata n. 03/0221


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO BASKETBALL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24 DE Março DE 1998

 Ata n. 03/0221

Ata da sessão de julgamentos realizados pela E. Comissão Disciplinar no dia 30 de Novembro de 2021.

Presidente: Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior

Auditores: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Victor Targino de Araújo.

Procurador: Dr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior.

Deliberações tomadas

  1. Aprovaram a Ata da Sessão anterior;
  2. Tomaram ciência do pedido de renúncia ao cargo de Auditor do Sr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior e aprovaram a alteração da Comissão Disciplinar com a nomeação, pelo Presidente do TJD, do Sr. Luiz Carlos Lisboa da Costa Junior ao cargo de Procurador, tendo em vista o pedido de renúncia do Sr. Carlos Roberto Fernandes Silva. A vacância do cargo de Auditor será resolvida na primeira sessão subsequente do Tribunal Pleno, conforme preceituam os artigos 15-A e 5-A do CBJD.
  3. Justificaram a ausência do Dr. Ovídio Lopes Guimarães Junior.

Decisões Proferidas

01 – Processo n. 06/2021

Relator Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por decisão unânime, o denunciado Flávio C. Assis, oficial de quadra da FPB, foi suspenso por 30 dias por infringência ao art. 258 do CBJD. Jogo do dia 02/10/21 entre SESI/ARARAQUARA e BAX CCATANDUVA, categoria Divisão Especial Feminina.

02 – Processo n. 07/2021

Relator: Dr. Victor Targino de Araújo

Decisão: Por decisão unânime condenaram o técnico do São Paulo FC, Osvaldo Pinheiro Varela à pena de 01 (uma) partida de suspensão por infringência ao art. 258, 2 (duas) partidas de suspensão por infringência ao art. 254-Ac.c art. 157; 15 dias de suspensão e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, suspensão por 30 dias e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infringência ao art. 243-C, todos do CBJD. Jogo do dia 12/10/21 entre São Paulo FC e SE Palmeiras, categoria Sub-12, 13, 14 e 15.

03 – Processo n. 08/2021

Relator: Dr. Diógenes Mello Pimentel Neto

Decisão: Por decisão unânime, o São Paulo FC foi condenado à pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringência ao art. 213, I e II e, à pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringência ao art. 191 – III do CBJD. Jogo do dia 20/10/21 entre SÃO PAULO F.C. e SESI/FRANCA, categoria Divisão Especial  A-1 Masculino.

 

São Paulo, 01 de Dezembro de 2021.

 

Secretaria TJD/SP