Tribunal de Justiça Desportiva – TJD


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO BASKETBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.
Ata nº 02/2015
Ata da Sessão de julgamento realizado pela E. Comissão Disciplinar no dia 03/09/2015

Comissão Disciplinar: – Presidente – Dr. Ovídio Lopes Guimarães Júnior.
Auditores/Procurador: Drs. Antonio Galvão Rodrigues; Diógenes Mello Pimentel Neto; Luiz Carlos Lisboa da Costa Júnior; Olavo Nogueira Ribeiro Júnior e Carlos Roberto Fernandes Silva.

Deliberações tomadas

a) – Aprovaram a ata da sessão anterior.
b) Justificaram a ausência do Dr. Antonio Galvão Rodrigues.

DECISÕES PROFERIDAS

01 – Absolveram o atleta da Liga Sorocabana de Basquetebol Everson Aparecido Rodrigues da denuncia por infração ao art. 254-A,§ 3º, c/c art. 157-II; suspenderam o referido atleta por 2 partidas, reduzidas para 1 partida nos termos dos arts. 258,§ 2º,II c/c art. 182. Proc. 07/2015.

02 – Absolveram o treinador do São Paulo F.C., Osvaldo P.G.Guimarães e advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Projeto BIS/Mackenzie-Tamboré, Adriano S.Geraldes. Proc. 08/2015.

03 – Adiaram para o dia 17.9.2015, o julgamento do processo 09/2015, onde figuram como denunciados, atletas do Nosso Clube de Limeira e da SE.Palmeiras, bem como as respectivas agremiações.

04 – Por infração ao art. 211, condenaram a Liga Sorocabana de Basquetebol, na multa de R$ 1.500,00, reduzida para R$ 750,00, com a aplicação do art. 182 do CBJD, fixando um prazo de 10 para o pagamento da multa aplicada; Por infração ao art. 258,§ 1º, aplicaram a pena de advertência ao atleta da Liga Sorocabana de Basquetebol, Everson Aparecido Rodrigues. Jogo do dia 22.8.2015. Proc. 10/2015.

São Paulo, 04 de setembro de 2015

Secretário – TJD